- 1 -O Coordenador de Área de Conhecimento é eleito pelos docentes das respectivas Áreas de Conhecimento.
- 2 -São elegíveis todos os docentes a tempo inteiro, com exclusividade de funções.
- 3 -Os mandatos têm a duração de 2 anos.
Artigo 43.º — Coordenador da Área de Conhecimento
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009