- 1 -A Unidade de Investigação da ESMAE é de carácter transversal e acolhe projectos de Investigação & Desenvolvimento nos mais diversos domínios.
- 2 -Integram a unidade de investigação:
- a)O Presidente do Conselho Técnico-científico;
- b)Os Docentes doutorados, especialistas e investigadores que apresentem projectos;
- c)Os Docentes que integram um projecto de investigação creditado exteriormente;
- d)Os Docentes que fazem parte de um centro de investigação.
- 3 -A unidade de investigação deverá estabelecer o seu próprio regulamento, a homologar pelo Presidente da ESMAE.
Artigo 44.º — Definição, elementos e regulamento
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009