- 1 -O Teatro Helena Sá e Costa é uma Unidade da ESMAE e tem como objectivos principais:
- a)Fomentar a criação e o acolhimento das artes da imagem e do espectáculo nas suas diversas dimensões estéticas, assim como projectos de natureza multidisciplinar e transdisciplinar;
- b)Garantir em termos de programação/agendamento anual uma repartição equilibrada entre as diferentes áreas programáticas;
- c)Ser um veículo de ligação entre a ESMAE e meio exterior, acolhendo projectos de carácter curricular e académico, de forma a sedimentar uma regular ligação à comunidade e ao meio artístico;
- d)Integrar o roteiro de salas de espectáculo da cidade e do país, reforçando a oferta cultural da região e procurando garantir um serviço público universal e de qualidade artística;
- e)Fomentar a afirmação de novas dramaturgias e correntes artísticas, mostrando-se disponível para integrar projectos de antigos alunos e de professores no âmbito da programação/agendamento;
- 2 -A Direcção do Teatro Helena Sá e Costa é composta pelo Presidente, Secretário e Directores de Departamento da ESMAE, e coadjuvada pelo Director de Produção do Teatro Helena Sá e Costa.
- 3 -Cabe a esta Direcção elaborar o seu regulamento interno, a homologar pelo Presidente da ESMAE.
Artigo 49.º — Teatro Helena Sá e Costa
Vigente desde: 10/07/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2009