- 1 -As primeiras eleições para o Conselho Técnico-científico realizam-se nos 30 dias úteis posteriores à entrada em vigor dos presentes Estatutos.
- 2 -Se os presentes estatutos não entrarem em vigor até ao início da actividade lectiva do ano escolar 2009/2010, as primeiras eleições para o Conselho Pedagógico realizar-se-ão no prazo estabelecido no número anterior.
- 3 -A afectação dos docentes ao respectivo círculo eleitoral é feita de acordo com o seguinte:
- a)Professores de carreira: conforme ocupação dos lugares do quadro de pessoal docente de acordo com o despacho n.º 6819/99, de 6 de Abril, publicado no Diário da República (2.ª Série), da mesma data, e alterado pelo despacho n.º 18106/2002, de 8 de Agosto publicado no Diário da República (2.ª Série), da mesma data;
- b)Professores de carreira recolocados na ESMAE ao abrigo do despacho IPP/P-169/2007, de 28 de Dezembro: conforme o mesmo despacho;
- c)Equiparados a Professor em regime de tempo integral com contrato com a ESMAE há mais de dez anos nessa categoria e docentes com o grau de Doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à ESMAE: conforme a área científica preponderante na carga horária lectiva do docente no ano lectivo 2008/2009; em caso de empate, prevalece a área científica na qual o docente iniciou funções há mais tempo.
- d)Docentes associados a centros, núcleos e ou projectos de investigação: conforme mapa a fixar pelo actual Conselho Técnico-científico, após aprovação dos relatórios de actividades dos referidos centros, núcleos e ou projectos.
Artigo 53.º — Primeiras eleições para os Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico
Vigente desde: 10/07/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2009