- 1 -A Associação de Estudantes tem direito a ser consultada pelos órgãos de gestão da ESMAE em relação às seguintes matérias:
- a)Plano de actividades e plano orçamental;
- b)Orientação pedagógica e métodos de ensino;
- c)Planos de estudos e regime de avaliação de conhecimentos;
- d)Todos os problemas de interesse específico dos estudantes.
- 2 -As consultas previstas no número anterior devem permitir que a Associação de Estudantes se possa pronunciar em prazo não inferior a 15 dias consecutivos, a contar da data em que lhe é facultada a consulta.
Artigo 56.º — Associação de Estudantes
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009