- 1 -Têm direito ao Estatuto de Dirigente Associativo os elementos eleitos da Associação de Estudantes da ESMAE, nos termos da lei, bem como os estudantes eleitos para o Conselho Pedagógico em efectividade de funções.
- 2 -A solicitação deste estatuto é requerida no prazo de 20 dias úteis após a respectiva tomada de posse.
Artigo 57.º — Reconhecimento e Atribuição de Estatuto de Dirigente Associativo
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009