- 1 -É garantida aos docentes a liberdade de orientação do ensino, de investigação e de manifestação de opiniões artísticas e científicas.
- 2 -É garantido aos estudantes o direito ao esclarecimento e critica no que respeita aos métodos de ensino e aos processos de aquisição de conhecimento e competências
- 3 -Docentes e discentes devem observar e promover regras deontológicas de conduta.
Artigo 6.º — Liberdade académica
Vigente desde: 10/07/2009
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