- 1 -Através da ESMAE, o IPP confere, nos termos previstos na lei, os graus de licenciatura e de mestrado, e atribui diplomas de estudos pós-graduados ou outros devidamente aprovados.
- 2 -A ESMAE, por decisão do seu Conselho Técnico-científico, nos termos previstos na lei e nos presentes Estatutos, concede equivalência e reconhecimento de habilitações académicas nacionais e estrangeiras, correspondentes aos cursos que ministra e aos graus e diplomas que confere.
- 3 -A ESMAE pode atribuir certificados comprovativos de formações realizadas, nomeadamente em cursos ou acções de formação complementar, de actualização profissional ou de formação contínua.
- 4 -À ESMAE compete ainda a valorização e a creditação de competências adquiridas pelos estudantes ao longo da vida.
- 5 -A ESMAE pode propor ao IPP a concessão de títulos honoríficos.
Artigo 5.º — Graus, títulos, certificados e diplomas
Vigente desde: 10/07/2009
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