- 1 -Compete ao Presidente da ESEIG, designadamente:
- a)Representar a ESEIG em juízo e fora dele;
- b)Dirigir os serviços da ESEIG e aprovar os regulamentos necessários;
- c)Gerir os recursos humanos, físicos e materiais afectos à ESEIG;
- d)Decidir, no âmbito da ESEIG, a abertura de concursos, a designação de júris e a nomeação e contratação do pessoal, a qualquer título, sem prejuízo do previsto no alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos do IPP;
- e)Nomear e exonerar os vice-presidentes;
- f)Nomear e exonerar os dirigentes dos serviços da ESEIG;
- g)Instituir prémios escolares no âmbito da ESEIG;
- h)Aprovar o calendário e horário das actividades lectivas, ouvido o Conselho Pedagógico;
- i)Elaborar e aprovar a visão e as orientações estratégicas de longo prazo da ESEIG, ouvidos o Conselho Técnico-Científico, o Conselho Pedagógico, o Conselho para a Qualidade e a Avaliação e o Conselho de Escola;
- j)Elaborar o plano de actividades e o orçamento, bem como o relatório anual de actividades e o relatório de gestão;
- k)Homologar a distribuição do serviço docente;
- l)Homologar os regimes de transição entre planos de estudos;
- m)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- n)Propor aos demais órgãos da ESEIG as iniciativas que considere adequadas ao bom funcionamento da ESEIG;
- o)Propor ao Presidente do IPP os valores máximos de novas admissões e de inscrições;
- p)Exercer o direito de contraditório aos relatórios de avaliação externa da ESEIG e dos seus cursos;
- q)Executar as deliberações dos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico, quando vinculativas;
- r)Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado, sem prejuízo da possibilidade de recurso para o Presidente do IPP;
- s)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Presidente do IPP;
- t)Exercer as demais funções previstas na lei, nos Estatutos do IPP e nos presentes Estatutos.
- 2 -Compete ao Presidente da ESEIG, no âmbito da gestão dos recursos humanos:
- a)Definir os critérios de gestão de recursos humanos;
- b)Distribuir as vagas do mapa de pessoal não docente e não investigador, afecto à ESEIG, pelas diferentes carreiras e categorias, cumprindo as regras fixadas pelo ministro da tutela;
- c)Aprovar a distribuir as vagas do mapa da ESEIG, pelas diferentes categorias de docentes e investigadores, sob proposta do Conselho Técnico-Científico, cumprindo as regras fixadas pelo ministro da tutela;
- d)Contratar e promover os docentes e investigadores, bem como o restante pessoal necessário para o desempenho das atribuições da ESEIG, nos termos da lei e de acordo com o plano de actividades e o orçamento, com base em proposta do Conselho Técnico-Científico.
- 3 -Compete ao Presidente da ESEIG, no âmbito da gestão financeira:
- a)Gerir a dotação do orçamento de funcionamento atribuído pelo IPP e aprovado pelo Conselho Geral, nos termos da lei e dos Estatutos do IPP;
- b)Autorizar a realização e o pagamento de despesas de funcionamento até ao limite do orçamento aprovado no Conselho Geral;
- c)Gerir, conforme os critérios por si estabelecidos, as receitas que lhe estiverem atribuídas no orçamento e as que vierem a arrecadar;
- d)Gerir os orçamentos relativos a projectos e a prestações de serviços da sua responsabilidade;
- e)Apresentar periodicamente ao Conselho de Gestão do IPP as informações, mapas e relatórios que possibilitem um acompanhamento eficaz da execução orçamental.
- 4 -O Presidente da ESEIG pode, nos termos da lei, delegar nos vice-presidentes, nos demais órgãos, nos coordenadores das unidades técnico-científicas, nos coordenadores de curso, nos conselhos de curso e nos dirigentes dos serviços as competências que considere necessárias a uma gestão mais eficiente.
Artigo 10.º — Competência do Presidente da ESEIG
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009