- 1 -O Presidente da ESEIG é eleito de entre os professores de carreira e investigadores da ESEIG.
- 2 -O Presidente da ESEIG é eleito por sufrágio directo, universal e secreto pelo conjunto de docentes e investigadores, estudantes e pessoal não docente e não investigador.
- 3 -O mandato do Presidente da ESEIG é de quatro anos, não podendo os mandatos consecutivos exceder oito anos.
- 4 -O Presidente da ESEIG eleito inicia sempre novo mandato.
Artigo 11.º — Eleição e mandato
Vigente desde: 10/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2009