- 1 -O Presidente da ESEIG pode renunciar ao seu mandato, mediante declaração escrita entregue ao Presidente do IPP.
- 2 -O Presidente da ESEIG pode ser exonerado por maioria de dois terços, mediante votação secreta pelo conjunto dos docentes e investigadores, estudantes e pessoal não docente e não investigador, nos termos dos números seguintes.
- 3 -O processo de exoneração do Presidente da ESEIG tem início com a entrega ao Presidente do IPP de uma proposta de exoneração subscrita por um número de subscritores que obtenha um valor de média ponderada das percentagens de subscrição, calculada nos termos do número seguinte, superior a trinta por cento.
- 4 -O valor da média ponderada é calculado através da seguinte expressão:
V = (D + E + F)/3
- 5 -Na fórmula prevista no número anterior, V é a média ponderada de subscrição, D é a percentagem de subscritores do corpo docente e investigador em relação ao número total de docentes e investigadores, E é a percentagem de subscritores dos estudantes em relação ao número total de estudantes e F é a percentagem de subscritores do pessoal não docente e não investigador em relação ao número total de pessoal não docente e não investigador.
- 6 -A exoneração do Presidente da ESEIG é deliberada por voto secreto, cujo valor da média ponderada das percentagens de votação, calculada nos termos da fórmula seguinte, seja superior a dois terços:
V = (14 D + 5 E + F)/20
- 7 -Na fórmula prevista no número anterior, V é a média ponderada de votos favoráveis à exoneração, D é a percentagem de votos do corpo docente e investigador favoráveis à exoneração em relação ao número total de votantes docentes e investigadores, E é a percentagem de votos dos estudantes favoráveis à exoneração em relação ao número total de votantes estudantes e F é a percentagem de votos do pessoal não docente e não investigador favoráveis à exoneração em relação ao número total de votantes do pessoal não docente e não investigador.
- 8 -As percentagens D, E e F referidas no número anterior são apresentadas com três algarismos significativos, e para o seu apuramento:
- a)São contabilizados todos os votos, incluindo os brancos e nulos;
- b)Não são contabilizadas as abstenções.
- 9 -Em caso de renúncia ou exoneração do Presidente da ESEIG, assume interinamente o cargo o Professor Decano ou, caso este seja o próprio renunciante ou exonerado, o professor seguinte mais antigo na categoria mais elevada, até que seja eleito novo Presidente da ESEIG, dando o Presidente da ESEIG interino início ao procedimento eleitoral no prazo máximo de 15 dias úteis.
- 10 -Caso, após votação de exoneração, o Presidente da ESEIG não seja exonerado, não poderá no mesmo mandato ter início outro processo de exoneração.
Artigo 17.º — Renúncia e exoneração
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009