- 1 -Em caso de impossibilidade do Presidente da ESEIG, assume as suas funções o Vice-Presidente por ele indicado ou, na falta de indicação, o Vice-Presidente de mais idade.
- 2 -Na inexistência de Vice-Presidentes assume interinamente o cargo o Professor Decano ou, caso este seja o próprio Presidente da ESEIG, o professor seguinte mais antigo na categoria mais elevada.
- 3 -Em caso de vacatura ou de impossibilidade permanente do Presidente da ESEIG, o Presidente da ESEIG interino dá início ao processo de eleição de um novo Presidente da ESEIG no prazo máximo de cinco dias úteis, salvo disposição em contrário.
Artigo 18.º — Vicissitudes
Vigente desde: 10/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2009