- 1 -O Conselho Técnico-Científico é constituído por um máximo de vinte e cinco membros de acordo com a seguinte distribuição:
- a)Representantes eleitos pelo conjunto dos:
- i)Professores de carreira;
- ii)Equiparados a professor, em regime de tempo integral, com contrato com a ESEIG há mais de dez anos nessa categoria;
- iii)Docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à ESEIG;
- iv)Docentes com o título de especialista não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral, com contrato com a ESEIG há mais de dois anos;
- b)Vinte por cento de representantes das subunidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, quando existam.
- a)Representantes eleitos pelo conjunto dos:
- 2 -Quando o número de pessoas elegíveis for inferior a vinte e cinco, o Conselho Técnico-Científico é composto pelo conjunto das mesmas, sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 1.
- 3 -O mandato dos membros eleitos do Conselho Técnico-Científico tem a duração de dois anos.
- 4 -Quando o número de membros for inferior a vinte e cinco, o Conselho Técnico-Científico pode integrar membros convidados, de entre professores ou investigadores de outras instituições ou de personalidades de reconhecida competência científica, nos termos do seu regimento.
- 5 -Para efeitos do número anterior, o Conselho Técnico-Científico coopta esses membros por maioria absoluta dos seus membros, nos termos do seu regimento, para um mandato que cessa simultaneamente à cessação do mandato dos membros eleitos, sem prejuízo da cessação individual de mandato.
- 6 -Quando não integre o Conselho Técnico-Científico, o Presidente da ESEIG pode participar nas suas reuniões sem direito a voto.
- 7 -A composição do Conselho Técnico-Científico garante a representatividade das unidades técnico-científicas, nos termos do artigo 23.º
Artigo 21.º — Composição, mandato e presidência do Conselho Técnico-Científico
Vigente desde: 10/07/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2009