- 1 -O Conselho Pedagógico é composto por dez membros, eleitos nos termos dos presentes Estatutos, de acordo com a seguinte distribuição:
- a)Cinco representantes dos docentes;
- b)Cinco representantes dos estudantes.
- 2 -O mandato dos membros do Conselho Pedagógico tem a duração de dois anos.
- 3 -O Conselho Pedagógico elege o seu presidente de entre os seus membros docentes na primeira reunião após as eleições, que terá lugar no prazo de 15 dias úteis após a tomada de posse dos seus membros.
Artigo 24.º — Composição, mandato e presidência do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 10/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2009