- 1 -O Conselho de Escola reúne ordinariamente duas vezes por ano, uma vez em cada semestre lectivo, mediante convocatória efectuada pelo Presidente da ESEIG com, pelo menos, 15 dias de antecedência.
- 2 -O Conselho de Escola reúne extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente da ESEIG.
- 3 -O Presidente da ESEIG é obrigado a proceder à convocação do Conselho de Escola sempre que pelo menos um terço dos membros lho solicitem por escrito, indicando o assunto que desejam ver tratado.
Artigo 32.º — Funcionamento
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009