Compete aos coordenadores de curso:
- a)Representar o curso junto dos diferentes órgãos da ESEIG, da Associação de Estudantes e dos estudantes matriculados no respectivo curso;
- b)Zelar pelo bom funcionamento do curso;
- c)Apoiar os estudantes matriculados no curso no processo de integração, no prosseguimento dos estudos e em outras actividades desenvolvidas pelo curso e pela ESEIG;
- d)Cumprir e fazer cumprir as resoluções e normas decorrentes de disposições emanadas dos órgãos da ESEIG;
- e)Promover uma gestão académica eficaz das unidades curriculares e recursos, em articulação com os coordenadores das unidades técnico-científicas, nos termos aprovados pelo Presidente da ESEIG;
- f)Coordenar a articulação dos conteúdos entre as diferentes unidades curriculares e a sua conformidade e coerência com os objectivos do curso;
- g)Exercer as demais competências constantes no regimento do curso e as que lhe forem delegadas.