- 1 -Cada curso tem um conselho de curso para apoiar o respectivo coordenador de curso na gestão académica do curso, composto no mínimo por três elementos, nos termos do regimento de curso, e que incluirá o coordenador de curso, que preside.
- 2 -Os conselhos de curso podem ser constituídos como órgão de consulta obrigatória em algumas das competências do coordenador de curso, nos termos do regimento do curso e podendo os seus pareceres ser vinculativos, condicionantes ou consultivos.
- 3 -Os conselhos de curso têm as competências que lhes forem cometidas pelos órgãos da ESEIG e pelos respectivos coordenadores de curso.
- 4 -A convite do conselho de curso, quando tal seja considerado benéfico, podem participar nas suas reuniões quaisquer outras pessoas, sem direito a voto.
Artigo 43.º — Conselhos de curso
Vigente desde: 10/07/2009
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