- 1 -A ESEIG dispõe dos serviços indispensáveis à efectivação das suas atribuições, sendo a respectiva organização e funcionamento fixados em regulamento interno.
- 2 -Os serviços da ESEIG cobrem nomeadamente as áreas de estudos e planeamento, dos recursos humanos e financeiros, da gestão da informação, do apoio técnico-científico, da consultoria jurídica, das relações externas e do apoio ao desenvolvimento e comunicação institucionais.
- 3 -A organização dos serviços garante o apoio ao funcionamento de todos os órgãos da ESEIG.
- 4 -A organização dos serviços da ESEIG compete ao Presidente da ESEIG.
Artigo 47.º — Serviços
Vigente desde: 10/07/2009
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