- 1 -Os presentes Estatutos são revistos:
- a)Por iniciativa conjunta do Presidente da ESEIG e de um dos demais órgãos da ESEIG;
- b)Sempre que sejam revistos os Estatutos do IPP.
- 2 -A revisão dos Estatutos compete a uma assembleia eleita especificamente para o efeito, com a seguinte composição:
- a)O Presidente da Escola, que preside;
- b)O Presidente da Associação de Estudantes;
- c)Doze representantes de docentes e investigadores em tempo integral;
- d)Cinco representantes de estudantes;
- e)Dois representantes do pessoal não docente e não investigador.
- 3 -Os membros da assembleia mencionados nas alíneas c), d) e e) do número anterior são eleitos por sufrágio directo e secreto pelo conjunto de pessoas que representam, por círculo e por listas, dispondo o eleitor de um voto singular de lista, sendo a conversão dos votos em mandatos feita pelo método constante no artigo 27.º
- 4 -A fim de dar cumprimento ao disposto no número anterior, incumbe ao Presidente da ESEIG promover a organização dos processos eleitorais conducentes à constituição da assembleia estatutária.
- 5 -Os Estatutos revistos são objecto de homologação pelo Presidente do IPP, nos termos dos Estatutos do IPP.
Artigo 52.º — Revisão dos estatutos
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009