As eleições para os órgãos da ESEIG têm início, nos termos dos presentes estatutos, no prazo de 30 dias úteis após a sua entrada em vigor, sem prejuízo dos prazos previstos nos Estatutos do IPP.
Artigo 53.º — Eleição dos órgãos
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009