- 1 -O ISEP dispõe de um Administrador ou de um Secretário nomeado e exonerado livremente pelo Presidente.
- 2 -O Administrador ou o Secretário tem as competências delegadas pelo Presidente.
- 3 -O cargo de Administrador é equiparado a dirigente superior de segundo grau nos termos da Lei que estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente, Lei n.º 2/2004 de 15 de Janeiro.
- 4 -O cargo de Secretário é equiparado a dirigente intermédio de primeiro grau nos termos da Lei que estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente, Lei n.º 2/2004 de 15 de Janeiro.
Artigo 17.º — Administrador ou Secretário
Vigente desde: 10/07/2009
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