Sempre que o professor decano seja simultaneamente o Presidente de um dos órgãos do ISEP, será substituído nessa função, para todos os efeitos previstos nos presentes estatutos, pelo professor seguinte na lista de antiguidade na categoria mais elevada.
Artigo 37.º — Professor decano
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009