- 1 -O Presidente da Escola pode nomear livremente até três Vice-Presidentes de entre os professores de carreira ou equiparados em tempo integral na ESTGF.
- 2 -Os Vice-Presidentes podem ser exonerados a todo o tempo pelo Presidente da Escola e os seus mandatos cessam com a cessação do mandato do Presidente da Escola.
- 3 -Os Vice-Presidentes tomam posse perante o Presidente da Escola.
Artigo 12.º — Vice-Presidentes
Vigente desde: 10/07/2009
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