- 1 -O Presidente da ESTGF é eleito de entre os professores de carreira e investigadores da Escola.
- 2 -Sempre que a Escola tenha um número de professores ou investigadores de carreira inferior a quatro, pode ser eleito Presidente da Escola um professor, um investigador ou um equiparado a professor.
- 3 -O Presidente é eleito por sufrágio directo, universal e secreto pelo conjunto de docentes e investigadores, estudantes e funcionários não docentes e não investigadores.
Artigo 15.º — Eleição
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009