- 1 -O Conselho Pedagógico é constituído por igual número de representantes do corpo docente e dos estudantes da ESTGF, num mínimo de dez e num máximo de vinte e quatro membros, de acordo com a seguinte distribuição:
- a)Um docente por Curso em funcionamento;
- b)Um estudante por Curso em funcionamento.
- 2 -Para efeitos do número anterior, consideram-se as licenciaturas e os mestrados em funcionamento na Escola.
- 3 -Quando se ultrapassar o limite máximo no disposto do n.º 1, são eleitos doze representantes do corpo docente e doze representantes dos estudantes.
Artigo 22.º — Composição
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009