- 1 -A eleição dos membros do Conselho Pedagógico é feita por sufrágio secreto, por corpo, por curso, quando aplicável, e por listas.
- 2 -O processo eleitoral consta de regulamento a elaborar pelo Conselho Pedagógico e sujeito a aprovação pela maioria absoluta dos seus membros.
Artigo 23.º — Eleição
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009