- 1 -Compete ao Conselho Pedagógico, designadamente:
- a)Eleger o Presidente do Conselho Pedagógico;
- b)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- c)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- d)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da Escola e a sua análise e divulgação;
- e)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
- f)Promover a realização da avaliação do desempenho dos estudantes, por estes e pelos docentes, e a sua análise e divulgação;
- g)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas, e propor as providências necessárias;
- h)Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- i)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- j)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os respectivos planos;
- k)Pronunciar-se sobre os regimes de transição entre planos de estudo;
- l)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- m)Pronunciar-se sobre o calendário lectivo e os mapas de exames da Escola;
- n)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pela lei ou pelos presentes Estatutos.
- 2 -A divulgação prevista no número anterior deve ser efectuada nos termos da lei, respeitando designadamente a Lei de Protecção de Dados Pessoais.
Artigo 25.º — Competência
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009