- 1 -O Presidente do Conselho Pedagógico é eleito de entre os representantes dos docentes, por um mandato de dois anos, não podendo os mandatos consecutivos exceder quatro anos.
- 2 -O Presidente do Conselho Pedagógico pode nomear livremente um Vice-Presidente de entre os membros representantes dos docentes, podendo ser exonerado a todo o tempo, e o seu mandato termina com a cessação do mandato do Presidente do Conselho Pedagógico.
- 3 -O mandato dos docentes no Conselho Pedagógico é de dois anos, podendo ser reeleitos.
- 4 -O mandato dos estudantes no Conselho Pedagógico é de um ano, podendo ser reeleitos.
Artigo 24.º — Presidência e Mandato
Vigente desde: 10/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2009