- 1 -O Conselho Consultivo tem a seguinte constituição:
- a)Presidente da Escola, que preside;
- b)Presidente do Conselho Técnico-Científico;
- c)Presidente do Conselho Pedagógico;
- d)Presidente da Associação de Estudantes;
- e)Representante eleito dos funcionários não docentes e não investigadores;
- f)Coordenadores dos cursos de primeiro e segundo ciclos em funcionamento;
- g)Individualidades em representação das organizações profissionais, das organizações empresariais e de outras instituições ou empresas, relacionadas com a actividade da ESTGF, sempre que possível de âmbito regional.
- 2 -Os membros referidos na alínea g), do número anterior, são designados pelo Presidente da Escola, até um máximo de seis, ouvidos o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico.
Artigo 26.º — Composição
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009