- 1 -São competências do Conselho Consultivo emitir, quando solicitado pelos demais órgãos da Escola, parecer, nomeadamente, sobre:
- a)O plano anual de actividades da ESTGF;
- b)A pertinência dos cursos existentes;
- c)Os projectos de criação, extinção e reestruturação de cursos;
- d)A organização de planos de estudos;
- 2 -Compete ainda ao Conselho Consultivo fomentar o estabelecimento de laços de cooperação entre a ESTGF e as autarquias, as organizações profissionais, empresariais, culturais, e outras, de âmbito regional, relacionadas com as suas actividades.
Artigo 28.º — Competência
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009