- 1 -A ESTGF promove a realização de ciclos de estudos, visando a atribuição de graus académicos, bem como de outros cursos pós-secundários, de cursos de formação pós-graduada e outros, nos termos da lei.
- 2 -Os cursos de primeiro e segundo ciclo têm um Coordenador de Curso.
- 3 -Os restantes cursos funcionam na dependência do Presidente da ESTGF.
Artigo 29.º — Cursos
Vigente desde: 10/07/2009
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