- 1 -O Coordenador de Curso é eleito por sufrágio directo, universal e secreto pelo conjunto de docentes que leccionam no respectivo Curso.
- 2 -No início de funcionamento de um novo Curso, o Presidente da Escola, sob proposta do Conselho Técnico-Científico, designa um docente a quem atribui funções de Coordenador de Curso, para o primeiro mandato.
- 3 -O processo eleitoral consta de regulamento a aprovar por maioria absoluta dos membros do Conselho Técnico-Científico.
Artigo 31.º — Eleição do Coordenador de Curso
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009