- 1 -O Coordenador de Unidade Técnico-Científica é eleito por sufrágio directo, universal e secreto pelo conjunto de docentes que integram a Unidade Técnico-Científica.
- 2 -O processo eleitoral consta de regulamento a aprovar por maioria absoluta dos membros do Conselho Técnico-Científico.
Artigo 37.º — Eleição do Coordenador de Unidade Técnico-Científica
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009