O mandato do Coordenador de Unidade Técnico-Científica é de três anos, podendo ser reeleito.
Artigo 38.º — Mandato do Coordenador de Unidade Técnico-Científica
Vigente desde: 10/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2009