- 1 -Compete à ESTGF, no domínio da gestão académica:
- a)A gestão dos processos de matrícula, inscrição e frequência;
- b)A emissão de certificados, declarações e outros documentos relativos ao percurso escolar dos estudantes, com excepção dos diplomas e suplementos respeitantes a graus académicos;
- c)A fixação do número de vagas, nos cursos não sujeitos a limitações impostas pela tutela;
- d)O envio ao Presidente do IPP da informação necessária à emissão dos diplomas e suplementos respeitantes a graus académicos;
- e)O envio ao Presidente do IPP da informação necessária à elaboração de relatórios anuais relativos ao número de candidatos, de matrículas e de inscrições e respectivas taxas de aprovação, de abandono e de retenção.
- 2 -Nos cursos cujas vagas estejam sujeitas limitações impostas pela tutela, os valores máximos de novas admissões e de inscrições são aprovados pelo Presidente do IPP, mediante proposta do Presidente da Escola.
Artigo 9.º — Gestão académica
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009