- 1 -O Conselho de Administração é composto pelo Presidente do ISCAP, que preside, pelos Vice-presidentes e pelo Secretário, que secretaria as reuniões.
- 2 -Caso o Presidente do ISCAP não tenha nomeado Vice-presidentes, deve designar até três membros para o Conselho de Administração, escolhidos de entre o pessoal docente e investigador ou não docente e não investigador, com saber e experiência na área de gestão.
- 3 -Caso o ISCAP não disponha de um Secretário nomeado, o Presidente designa um trabalhador de entre o pessoal da carreira técnica superior para integrar o Conselho de Administração, o qual secretaria as reuniões.
Artigo 23.º — Composição
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009