- 1 -Compete ao Conselho de Administração:
- a)Colaborar com o Presidente na elaboração do plano de actividades e do orçamento;
- b)Promover a arrecadação de receitas;
- c)Fixar o valor dos bens e serviços prestados, com excepção dos que sejam competência do IPP;
- d)Deliberar sobre as aquisições de bens e serviços indispensáveis ao funcionamento do ISCAP e promover essas aquisições;
- e)Deliberar sobre a atribuição de subsídios ou outras comparticipações financeiras;
- f)Verificar a legalidade das despesas e autorizar a sua realização e pagamento;
- g)Colaborar com o Presidente na elaboração do relatório de actividades e dos documentos de prestação de contas;
- h)Promover a organização e a permanente actualização do inventário e do cadastro dos bens móveis e imóveis do IPP, afectos ao ISCAP;
- i)Proceder à verificação regular dos fundos em cofre e em depósito;
- j)Pronunciar-se, no âmbito da sua competência, sobre qualquer assunto que lhe seja apresentado pelo Presidente.
- 2 -O Conselho de Administração pode delegar parte da sua competência em um ou mais dos seus membros.
Artigo 24.º — Competência
Vigente desde: 10/07/2009
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