- 1 -O Conselho de Administração reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente por iniciativa do Presidente ou a solicitação de pelo menos dois dos seus membros.
- 2 -As reuniões extraordinárias são convocadas pelo Presidente, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas, devendo ser realizadas nos cinco dias úteis subsequentes à apresentação da correspondente solicitação.
Artigo 25.º — Reuniões
Vigente desde: 10/07/2009
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