- 1 -O Conselho Técnico-científico é constituído por vinte e cinco membros, eleitos de acordo com o estabelecido no artigo seguinte, de entre:
- a)Professores de carreira;
- b)Equiparados a professor em regime de tempo integral com contrato com o ISCAP há mais de dez anos nessa categoria;
- c)Docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo ao ISCAP;
- d)Docentes com o título de especialista não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral, com contrato com o ISCAP há mais de dois anos.
- 2 -Quando não integre o Conselho Técnico-científico, o Presidente do ISCAP pode participar nas suas reuniões, sem direito a voto.
- 3 -Sempre que tal se justifique, os Directores de Curso podem ser convidados a participar nas reuniões, sem direito a voto.
- 4 -A duração do mandato do Conselho Técnico-científico é de três anos.
Artigo 26.º — Composição e duração do mandato
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009