- 1 -O ISCAP é responsável por:
- a)Gerir os processos de matrícula, inscrição e frequência;
- b)Emitir Diplomas de Grau, certificados, declarações e outros documentos relativos ao percurso escolar dos estudantes, com excepção das Cartas de Curso;
- c)Fixar o número de vagas, nos cursos não sujeitos a limitações impostas pela tutela;
- d)Enviar ao Presidente do IPP a informação necessária à emissão das Cartas de Curso;
- e)Enviar ao Presidente do IPP a informação necessária à elaboração de relatórios anuais relativos ao número de candidatos, de matrículas e de inscrições e respectivas taxas de aprovação, de abandono e de retenção.
- 2 -Nos cursos cujas vagas estejam sujeitas a limitações impostas pela tutela, os valores máximos de novas admissões são aprovados pelo Presidente do IPP, mediante proposta do Presidente do ISCAP.
Artigo 45.º — Gestão académica
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009