O ISCAP, de acordo com o previsto no artigo 6.º dos Estatutos do IPP, pode:
- a)Estabelecer com as restantes Escolas do IPP ou com outras instituições, nacionais ou estrangeiras, acordos de associação ou de cooperação para o incentivo à mobilidade de estudantes, de docentes e de outros trabalhadores não docentes, bem como para a prossecução de parcerias e projectos comuns, incluindo programas de graus conjuntos, nos termos da lei, ou de partilha de recursos;
- b)Celebrar convénios, protocolos, contratos e outros acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.