O ISCAP reconhece a necessidade e promove a formação académica e ou profissional adequada, com carácter de regularidade, para os seus docentes, investigadores e trabalhadores não docentes, com vista à sua valorização e à melhoria da qualidade do ensino, da investigação e dos serviços prestados.
Artigo 6.º — Formação académica e profissional
Vigente desde: 10/07/2009
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