- 1 -A Associação de Estudantes tem direito a ser consultada pelos órgãos de gestão do ISCAP em relação às seguintes matérias:
- a)Plano de actividades e orçamento;
- b)Orientação pedagógica e métodos de ensino;
- c)Planos de estudo e regime de avaliação de conhecimentos;
- d)Outras questões de interesse específico dos estudantes.
- 2 -As consultas previstas no número anterior devem permitir que a Associação de Estudantes se possa pronunciar em prazo não inferior a 15 dias consecutivos.
Artigo 8.º — Associação de Estudantes
Vigente desde: 10/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2009