- 1 -O ISCAP organiza-se em:
- a)Órgãos de gestão;
- b)Áreas científicas;
- c)Serviços.
- 2 -Podem ainda ser criados pelo Conselho de Administração, no âmbito das suas competências, centros de investigação e centros de formação profissional ou de prestação de serviços ao exterior.
Artigo 9.º — Organização geral
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009