- 1 -Compete aos Órgãos de Gestão, às Unidades e aos Serviços elaborar e aprovar os seus regulamentos internos, com respeito por estes Estatutos, pelos Estatutos do IPP e demais legislação aplicável, encaminhando-os para o Presidente da ESE para homologação.
- 2 -No caso dos Ciclos de Estudos e de outros Cursos:
- a)O Presidente da ESE, ouvidos o Conselho Técnico-Científico, o Conselho Pedagógico e os Coordenadores de Curso, elabora e homologa um Regulamento Geral dos Cursos.
- b)As Comissões de Ciclos de Estudos e de outros Cursos elaboram, se necessário, complementos regulamentares específicos desses Ciclos e Cursos, encaminhando-os para o Presidente da Escola para homologação.
- 3 -Os Ciclos de Estudos e os outros Cursos regem-se pelo Regime de Frequência e Avaliação em vigor na ESE.
Artigo 10.º — Regulamentos
Vigente desde: 10/07/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/07/2009