- 1 -São linhas orientadoras da ESE:
- a)Promover a melhoria da qualificação dos profissionais da comunidade escolar com formações diversificadas, tendo em vista a valorização académica e profissional e a qualidade dos serviços prestados;
- b)Garantir sistemas de avaliação exigentes e justos.
- 2 -Constitui também linha orientadora diligenciar a sua responsabilidade social no sentido de:
- a)Criar as condições necessárias para apoiar os trabalhadores-estudantes;
- b)Reforçar as condições para o desenvolvimento da oferta de actividades profissionais em tempo parcial aos estudantes;
- c)Adaptar as suas actividades a situações específicas, designadamente, casos de participação associativa, gravidez, maternidade e paternidade e doença prolongada;
- d)Adaptar as suas actividades, condições de acessibilidade e outras condições logísticas a pessoas com necessidades especiais.
Artigo 2.º — Linhas orientadoras
Vigente desde: 10/07/2009
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