- 1 -O Presidente do CP é um Professor eleito pela Assembleia do CP, na primeira reunião, sendo a homologação da eleição da competência do Presidente da ESE, perante o qual o Presidente do CP toma posse.
- 2 -A duração do mandato do Presidente do CP é dois anos, não podendo exceder três mandatos consecutivos.
- 3 -Os aspectos relativos à eleição do Presidente do CP não expressos nestes Estatutos nem no Regulamento do CP serão regulamentados pelo Presidente da ESE.
Artigo 29.º — Eleição do Presidente do CP
Vigente desde: 10/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2009