Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Elaborar e aprovar o seu Regulamento;
- b)Elaborar o Regulamento do Regime de Frequência e Avaliação dos estudantes, que deverá incluir o regime de prescrições;
- c)Pronunciar-se sobre aspectos globais das orientações pedagógicas e dos métodos de ensino, aprendizagem e avaliação;
- d)Promover a realização da avaliação ao desempenho pedagógico da ESE, designadamente dos docentes e dos estudantes, assim como formas adequadas da divulgação dos resultados obtidos e das sugestões que entendam apresentar;
- e)Apreciar queixas relativas a falhas pedagógicas da parte de docentes e estudantes, e propor as providências que considere adequadas;
- f)Pronunciar -se sobre a criação de Ciclos de Estudos e outros Cursos;
- g)Pronunciar -se sobre a instituição de prémios escolares;
- h)Pronunciar -se sobre o calendário lectivo e os mapas de exames da Escola;
- i)Pronunciar-se sobre os regimes de transição entre planos de estudo;
- j)Exercer as demais funções previstas na lei e nestes Estatutos.