- 1 -A Assembleia é constituída pelo conjunto dos docentes que a integram.
- 2 -A Assembleia reúne ordinariamente pelo menos três vezes por ano, por iniciativa do seu Coordenador e extraordinariamente por iniciativa do mesmo ou por solicitação de um terço dos seus membros.
- 3 -As reuniões da Assembleia são convocadas e dirigidas pelo Coordenador da UTC, com pelo menos cinco dias úteis de antecedência. As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com pelo menos quarenta e oito horas de antecedência.
- 4 -À Assembleia da UTC compete:
- a)Apreciar os Programas das Unidades Curriculares elaborados pelos respectivos Responsáveis;
- b)Definir políticas gerais em matérias de ordem técnica, científica, pedagógica, de prestação de serviços e de gestão interna;
- c)Elaborar o plano anual de actividades e o respectivo relatório final;
- d)Elaborar o projecto de orçamento de despesas correntes;
- e)Propor aos órgãos competentes, orientações sobre política de aquisição de material técnico-científico e pedagógico;
- f)Propor a distribuição do serviço docente que lhe está afecto;
- g)Definir anualmente as linhas orientadoras de formação dos respectivos docentes e promover as condições para a sua concretização;
- h)Propor ao CTC a contratação, renovação e rescisão de contratos, bem como a abertura de concursos para o recrutamento de docentes;
- i)Dar parecer sobre os pedidos de equiparação a bolseiro e de dispensa de serviço dos docentes que desenvolvem as suas actividades na UTC;
- j)Apresentar aos órgãos competentes propostas de convénios, acordos e contratos de investigação e de prestação de serviços com entidades externas à ESE;
- k)Responder às solicitações que lhe sejam dirigidas pelos órgãos de gestão da ESE, de acordo com o estabelecido nestes Estatutos.
Artigo 38.º — Assembleia da UTC
Vigente desde: 10/07/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2009