- 1 -O Coordenador da UTC é um Professor ou equiparado, eleito bienalmente pelos membros da respectiva Assembleia, sendo o resultado de tal eleição submetido ao Presidente da ESE para homologação.
- 2 -Compete ao Coordenador da UTC:
- a)Convocar as reuniões da Assembleia e presidi-las;
- b)Representar a UTC, designadamente apresentando os assuntos com ela relacionados aos órgãos próprios da ESE;
- c)Apresentar à Assembleia os Programas das UC elaborados pelos Docentes responsáveis, para que a Assembleia sobre eles emita parecer.
- d)Fazer seguir para o CTC os Programas das UC;
- e)Assegurar a gestão dos recursos humanos e materiais;
- f)Executar as dotações orçamentais da UTC que lhe forem atribuídas;
- g)Garantir a funcionalidade da UTC;
- h)Assegurar o expediente;
- i)Articular as suas actividades com as dos Coordenadores de Curso.
Artigo 39.º — Coordenador da UTC
Vigente desde: 10/07/2009
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